REGULAMENTO
A Comissão de Seleção do SPA 2006 foi composta pelos seguintes membros:
Luiz Camillo Osório (RJ) é doutor em filosofia pela PUC do Rio, professor de Estética e História da Arte da Uni Rio e da PUC carioca, crítico de arte do jornal O Globo e autor dos livros Flavio de Carvalho e Abraham Palatinik, além de ter participado de importantes eventos ligados às Artes Visuais no Brasil e exterior – recentemente participou da curadoria da exposição brasileira na Copa da Cultura, realizada na Alemanha.
Maurício Castro (PE) é designer e artista plástico, com participação em diversos coletivos artísticos. Dentre as mostras mais recentes que integrou, citamos: Tudo é Brasil (Itaú Cultural, SP: 2004); Coleção MAMAM: doações 2001- 2004 (MAMAM, PE: 2004). Foi coordenador do SPA nas quatro primeiras edições.
Maria do Carmo Nino (PE) é docente na UFPE. Como pesquisadora atuante na área de Intersemiose, estuda as possibilidades de alianças entre os meios artísticos como a Literatura, as Artes Visuais e o Cinema. Como artista plástica é sensível aos meios de expressão que exploram as dimensões plásticas da aliança entre a imagem de base química (fotografia) com os novos meios eletrônicos e digitais. Tem realizado curadorias de exposições de arte contemporânea em diversas cidades do país e escrito textos críticos sobre artistas para catálogos e livros.
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Semana de Artes Visuais do Recife – SPA 2006
Semanadas SPA de Estímulo às Artes Visuais
Regulamento
A Sociedade
de Amigos do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães,
em convênio com a Fundação de Cultura
Cidade do Recife e apoio da Secretaria de Cultura da Prefeitura
da Cidade do Recife, Instituto de Arte Contemporânea
– IAC/UFPE, Fundação Joaquim Nabuco
– FUNDAJ, Museu de Arte Moderna Aloisio Magalhães
e Museu Murillo La Greca tendo em vista as comemorações
da V Semana de Artes Visuais do Recife – SPA 2006,
que ocorrerá entre os dias 10 e 16 de setembro de
2006, promoverá o III Concurso de Artes Visuais do
Recife (Semanadas SPA), mediante as cláusulas estabelecidas
no presente Regulamento.
Capítulo
1 – Do Objetivo
1.1 A
Sociedade de Amigos do Museu de Arte Moderna Aloisio Magalhães,
em parceria com a Secretaria e Fundação de
Cultura da Prefeitura da Cidade do Recife e apoio do Instituto
de Arte Contemporânea – IAC/UFPE, Fundação
Joaquim Nabuco – FUNDAJ, Museu de Arte Moderna Aloisio
Magalhães e Museu Murillo La Greca, visando estimular
as artes visuais no âmbito do Município do
Recife, promoverá o III Concurso Público de
Artes Visuais do Recife (Semanadas SPA), dentro das comemorações
da V Semana de Artes Visuais do Recife – SPA 2006,
concedendo prêmios aos artistas ou grupos inscritos
e selecionados, nas modalidades Semanada de incentivo à
produção e Semanada de incentivo à
formação, observando-se o seguinte:
Semanada
de Incentivo à Produção: promovidas
por artistas individualmente ou por agrupamentos de artistas,
para a produção de ações artísticas,
tais como: exposições individuais ou coletivas,
residência de artistas, intervenções
urbanas, performances, instalações, exibição
de vídeo-arte, pequenas publicações,
fotografia, grafitti, quadrinhos, etc.
Semanada
de Incentivo à Formação: para
a realização de oficinas práticas e/ou
teóricas em artes visuais.
Capítulo 2 – Dos Participantes
2.1 Poderão
inscrever-se pessoa física ou grupo, responsável
pela criação e execução de suas
propostas artísticas ou pela realização
das oficinas;
2.2 A
inscrição de um grupo deverá ser feita
por um de seus membros, ficando ele responsável por
todas as negociações e contratos firmados
entre o grupo e a organização do Evento;
2.3 É
vetada a inscrição de artistas ou grupos selecionados
na edição do SPA 2005, dos membros da organização
do SPA , da Comissão de Seleção, ou
dos funcionários dos órgãos da Prefeitura
da Cidade do Recife.
Capítulo 3 – Das Inscrições
3.1 As
inscrições serão gratuitas e estarão
abertas no período de 03 de junho a 21 de
julho de 2006.
3.2 As
inscrições devem ser encaminhadas ao Museu
de Arte Moderna Aloisio Magalhães aos cuidados da
Secretaria da Sociedade dos Amigos do MAMAM (Rua da União,
88, Boa Vista, Recife – PE, CEP 50.050-010) ou Museu
Murillo La Greca (Rua Leonardo Bezerra Cavalcante, 366,
Parnamirim, Recife – PE, CEP 52.060-030), pessoalmente
ou por correio, segundo os critérios discriminados
abaixo:
Por
Correio: Nas correspondências devem constar
a data de postagem até o dia 21 de julho
de 2006. Recomenda-se, portanto, o envio por meio
de serviços de entrega expressa / SEDEX para os artistas
que postarem ao final do prazo regulamentar. Apenas serão
aceitas as propostas entregues pelos Correios até
o dia 28 de julho de 2006.
Pessoalmente:
no Museu de Arte Moderna Aloisio Magalhães ou no
Museu Murillo La Greca, nos horários de segunda a
sexta, das 9h às 12h e 14h às 17:30h, até
o dia 21 de julho de 2006.
3.3 Não
serão aceitas inscrições fora dos prazos
acima mencionados;
3.4 Não
serão aceitas inscrições realizadas
por fax ou e-mail;
3.5 O
ato de inscrição no processo seletivo implicará
na aceitação pelo artista ou grupo de todas
as condições deste Regulamento;
3.6 Ao
inscrever-se, o artista ou grupo autoriza a Comissão
Organizadora a reproduzir total ou parcialmente o material
enviado (imagens e textos), bem como os resultados do trabalho,
para utilização na divulgação
do Evento;
3.7 É
de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita
do artista ou grupo inscrito a veracidade das informações
por ele prestadas no ato da inscrição e a
observância e regularidade de toda e qualquer questão
concernente à Lei de Direitos Autorais (Lei Federal
Nº 6.910/98) no que se refere à documentação
encaminhada, bem como às obras inscritas e realizadas
durante o Evento.
Capítulo 4 – Da Documentação
4.1 O
interessado em concorrer às Semanadas de Incentivo
à Produção deve encaminhar, no ato
de solicitação de inscrição,
as informações e os documentos abaixo indicados,
reunidos em um único envelope lacrado e com a identificação
do inscrito:
a) Ficha
de inscrição devidamente preenchida e assinada;
b) Cópia da Carteira de Identidade ou em casos de
estrangeiro, passaporte que evidencie estar em situação
regular no país;
c) Cópia do CPF – Cadastro de Pessoa Física;
d) Cópia de comprovante de residência ou declaração
que comprove o endereço do artista inscrito;
e) Cópia do documento de Inscrição
do INSS ou PIS/PASEP;
f) Cópia do CIM (Cadastro de Inscrição
Municipal) para os residentes no Recife;
g) Apresentação (em formato A4 ou A3) contendo:
1. Proposta descritiva e ilustrativa da ação;
2. Também será aceito, na inscrição,
material ilustrativo complementar, como croquis, esquemas
gráficos, mapas; bem como curriculum vitae, portfólio,
catálogos, folders e artigos em revistas ou jornais.
4.2 Os itens c, e e f
poderão ser dispensados no caso de estrangeiro;
4.3 A
exigência contida na letra f do item
4.1 é facultativa para qualquer proponente, no entanto,
a sua não apresentação implicará
na dedução de 5% do valor como imposto local;
4.4 No
caso de inscrição realizada através
de correio por artista estrangeiro que não esteja
no Brasil, a documentação exigida neste capítulo,
no que couber, será apresentada quando da sua chegada
para participar do Evento;
4.5 Nos
projetos de Semanadas de Incentivo à Formação
(oficinas) deverão também constar as seguintes
informações:
A) Proposta com ementa, objetivos, justificativa, programa
e metodologia;
B) Descrição da infra-estrutura necessária
ao local da Oficina;
C) Lista de material e equipamentos a serem utilizados.
4.6 As
propostas de oficinas deverão prever o atendimento
de, no mínimo, 10 (dez) alunos, com faixa etária
a partir de 12 anos, e ter carga horária mínima
de 20 horas. As oficinas deverão ser realizadas no
período da manhã.
4.7 As
propostas selecionadas deverão ser realizadas na
cidade do Recife, durante a Semana do SPA, de 10 a 16 de
setembro de 2006;
4.8 Os
projetos não selecionados deverão ser retirados
até o dia 22 de setembro na Secretaria da Sociedade
de Amigos do MAMAM (endereço já citado);
4.9 Os
projetos enviados por Correio só serão devolvidos
se for enviado outro envelope pré-selado com o mesmo
valor para retorno;
4.10 Não
serão aceitos projetos de intervenções
urbanas ou oficinas que gerem algum tipo de risco por norma
legal à comunidade, ou que possam comprometer o patrimônio
ou a integridade física das pessoas, e que impeçam
o direito de ir e vir;
4.11 Os
artistas ou grupos de artistas só poderão
apresentar proposta para um tipo de Semanada de Incentivo
à Produção de R$ 600,00
(seiscentos reais), de R$ 1.000,00 (mil
reais) ou de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos
reais);
4.12 As
propostas podem considerar a utilização de
um prédio em desuso no centro da Cidade do Recife,
a ser disponibilizado pela Coordenação do
SPA, para a exibição de seus trabalhos ou
a realização de intervenções
/ ocupações;
4.13 As
propostas selecionadas que utilizarem outros espaços
ou prédios públicos ou privados, que não
os disponibilizados pela coordenação do evento,
deverão apresentar os documentos da respectiva autorização;
4.14 A
organização do evento não se responsabilizará
pela segurança e manutenção dos trabalhos
selecionados, nem por danos físicos ou morais que
possam ocasionar aos participantes ou a terceiros;
4.15 É
de responsabilidade do selecionado a retirada das obras;
4.16 O
acesso às ações contempladas pela Semanada,
deverá ser obrigatoriamente público e gratuito;
4.17 Não
serão aceitas imagens em slides, disquetes ou CDs
no ato de inscrição;
4.18 Os
trabalhos cuja apresentação exijam fitas de
vídeo (performance, vídeo-arte e/ou instalação)
deverão ser encaminhados em uma fita VHS em linguagem
NTSC ou em DVD, SVCD ou VCD com até 15 (quinze) minutos
de duração. Trabalhos com duração
superior deverão ser editados para até 15
(quinze) minutos;
4.19 Não
será aceita a entrega de obras originais na inscrição.
4.20 Os projetos e os portfólios dos artistas selecionados
ficarão na posse da organização do
SPA e serão incorporados ao acervo da Biblioteca
e Centro de Documentação de Arte Pintora Lígia
Celeste, do MAMAM.
Capítulo 5 – Da Comissão de
Seleção
5.1 A
seleção dos trabalhos será realizada
nos dias 31 de julho a 02 de agosto de 2006, em etapa única
– através da análise das propostas inscritas
– por uma Comissão de Seleção
composta por um número ímpar de membros especializados,
a ser convidada pela Organização do evento;
5.2 A
comissão terá como atribuições
examinar as propostas inscritas e escolher os artistas ou
grupos que serão contemplados com as Semanadas SPA;
5.3 Os
integrantes da Comissão de Seleção
poderão ser substituídos a qualquer tempo,
em caso de impossibilidade de participação;
5.4 Os
critérios adotados, bem como a justificativa para
a escolha dos artistas ou grupos selecionados, serão
objeto de reunião da Comissão de Seleção,
tendo sua fundamentação registrada em ata;
5.5 Os
artistas ou grupos selecionados serão formalmente
comunicados pela Comissão Organizadora.
Capítulo
6 – Das Semanadas SPA
6.1 Cada
artista ou grupo de artistas selecionados para a Semanada
de Incentivo à Produção, receberão,
a título de estímulo, valores unitários
de R$ 600,00 (seiscentos reais) ou R$
1.000,00 (mil reais) ou R$ 1.500,00
(mil e quinhentos reais);
6.2 A
quantidade de propostas selecionados para cada um dos valores
supracitados será determinada pela comissão
julgadora, de acordo com a quantidade e qualidade de projetos
recebidos, respeitando-se o teto de R$ 30.000,00 para o
estímulo à produção;
6.3 Cada
artista ou grupo selecionado para a Semanada de Incentivo
à Formação receberá, a título
de estímulo à realização de
oficina, o valor unitário de R$ 2.000,00
(dois mil reais), respeitando-se o teto de R$ 6.000,00;
6.4 A
comissão de seleção indicará
propostas para suplência que podem vir a substituir
propostas, no caso de desistência dos selecionados;
6.5 O
material e/ou equipamentos utilizados nas ações
e oficinas ficarão sob responsabilidade do proponente,
que deverá listar previamente suas necessidades no
projeto. O local de realização poderá
ser negociado, junto à coordenação
do SPA, em função de cada necessidade e dentro
das possibilidades do evento.
6.6 As
Semanadas serão pagas em duas parcelas, 50 % logo
após a divulgação do resultado, e os
50% restantes, ao final da semana do evento;
6.7 Para
o recebimento da segunda parcela do pagamento das Semanadas
de Incentivo à Produção será
exigida a entrega de um registro em foto ou vídeo
da ação selecionada. Para Semanadas de Incentivo
à Formação será exigida a entrega
da lista de freqüência dos alunos;
6.8 O
valor das Semanadas é fixo e não reajustável,
sendo descontados todos os tributos cabíveis;
6.9 A
divulgação dos artistas ou grupos
selecionados será feita no dia 04 de agosto
de 2006 através da imprensa local, e no
site www.recife.pe.gov.br/spa2006;
6.10 Caberá
à Comissão Organizadora determinar as medidas
a serem tomadas em caso de desistência do artista
ou grupo selecionado durante o evento;
6.11 Os
artistas residentes em outros estados poderão obter,
junto à produção do evento e no site,
informações mais detalhadas que possibilitem
o melhor dimensionamento do seu projeto.
Capítulo 7 – Das Disposições
Finais
7.1 Mais
informações referentes à Semanada SPA
poderão ser obtidas no site www.recife.pe.gov.br/spa2006
ou pelo telefone (81) 3232.4467;
7.2 O
artista ou grupo selecionado ficará obrigado a cumprir
fielmente os termos deste regulamento de seleção;
7.3 A
assinatura da ficha de inscrição implica na
aceitação integral deste Regulamento;
7.4 As
decisões das comissões são soberanas
e irrecorríveis;
7.5 Os
casos omissos relativos a este Regulamento serão
decididos pela Comissão Organizadora do Evento.
Fernando Duarte da Fonseca
Presidente da Fundação de Cultura Cidade do
Recife
Lucia
Roberta Santos
Presidente da Sociedade de Amigos do Museu de Arte Moderna
Aloisio Magalhães
CRONOGRAMA
Inscrições: 03 de junho a 21 de julho.
Julgamento para a seleção dos trabalhos: 31
de julho a 02 de agosto.
Divulgação do resultado: 04 de agosto.
Realização do SPA: 10 a 16 de setembro de
2006.
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